Divórcio consensual: como realizar e quais são as opções – extrajudicial ou judicial?

O divórcio consensual é uma das formas mais rápidas e amigáveis de dissolução de casamento. Quando ambas as partes concordam com a separação e chegam a um acordo sobre todos os termos, o processo pode ser realizado de forma simples e sem grandes disputas. Neste artigo, vamos explicar como o divórcio consensual é realizado, as opções de ser feito no cartório ou judicialmente e qual a melhor alternativa para cada caso.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes, marido e esposa, estão de acordo com a dissolução do casamento e também chegam a um consenso sobre questões como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se for o caso. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos oneroso do que o divórcio litigioso, onde há desacordo entre as partes e é necessário o envolvimento do juiz para decidir sobre as questões.

Opções para realizar o divórcio consensual

Existem duas principais formas de realizar o divórcio consensual: pela via extrajudicial e de forma judicial. Cada uma tem suas especificidades, e a escolha vai depender de algumas variáveis, como a presença de filhos menores, bens a serem partilhados ou a complexidade do acordo entre as partes.

Divórcio consensual de forma extrajudicial

O divórcio consensual pode ser realizado diretamente pela via extrajudicial, sem a necessidade de passar pelo judiciário, desde que atendidos alguns requisitos:

    • Ausência de filhos menores ou incapazes: caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio não pode ser realizado em cartório, sendo necessário recorrer à via judicial.

    • Acordo sobre a partilha de bens: o casal deve ter um acordo claro sobre como os bens serão divididos. O cartório verifica o acordo e formaliza a separação, sem a necessidade de um juiz.

    • Documentação: é necessário apresentar a documentação completa, como certidão de casamento e documentos de identidade, além de um acordo formalizado entre as partes sobre os termos do divórcio.

O divórcio no cartório tem a grande vantagem de ser mais rápido, com o procedimento podendo ser concluído em um ou dois dias úteis. É uma solução prática e descomplicada para casais que estão em comum acordo.

Divórcio consensual judicial

Se o casal não se enquadrar nos requisitos para o divórcio em cartório, o divórcio consensual pode ser realizado de forma judicial. Mesmo em um acordo amigável, quando houver filhos menores, bens a serem partilhados ou qualquer outra questão que exija a intervenção de um juiz, a via judicial é a mais adequada.

O processo judicial de divórcio consensual envolve os seguintes passos:

    1. Petição inicial: um advogado deverá redigir uma petição inicial, onde serão apresentados os termos do divórcio, como a partilha de bens e a guarda dos filhos.

    1. Homologação pelo juiz: o juiz irá analisar os termos acordados, garantindo que estejam de acordo com a lei, principalmente no que se refere ao bem-estar dos filhos, se houver.

    1. Sentença de divórcio: após a análise do juiz, será proferida uma sentença de divórcio consensual, oficializando o fim do casamento.

A principal vantagem do divórcio judicial é que ele pode ser realizado mesmo quando há filhos menores ou incapazes, além de permitir a homologação de acordos mais complexos, como a partilha de bens valiosos ou com questões jurídicas mais delicadas.

Como definir qual a melhor forma para realizar o divórcio consensual?

A análise acerca da melhor forma para realizar o divórcio consensual deve, preferencialmente, ser realizada por um advogado especialista em Direito de Família, a fim de que seja assegurado a opção mais viável financeiramente para o cliente.

PRECISA DE UM ADVOGADO DE CONFIANÇA? Entre em contato conosco no botão abaixo!

© 2025